Os passageiros que gastarem com alimentação e telefonemas, por exemplo, durante a espera pela partida do vôo no aeroporto, podem ser reembolsados dos gastos. De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), de São Paulo, basta guardar as notas fiscais ou os recibos e procurar a companhia aérea responsável.
Veja abaixo como proceder caso seu vôo atrase:
- Antes de viajar, consulte o site da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), para saber se há vôos atrasados e/ou cancelados;
- Se o vôo atrasar, faça uma reclamação no site da Anac;
- Se o atraso superar 4 horas, a companhia aérea deve providenciar outro vôo e alimentação, hospedagem e transporte para outro hotel ou aeroporto;
- Se o atraso for menor que 4 horas, a companhia aérea deve reacomodar o passageiro em outro vôo;
- Caso o vôo seja mudado para outro dia, a hospedagem deve ser paga pela companhia. Se o passageiro morar na mesma cidade do aeroporto, a companhia deve pagar transporte até a casa dele;
- O passageiro que se sentir lesado pode entrar com um processo por danos morais e/ou materiais:
Contatos:
Companhias aéreas
Azul - 0800 7021053
Gol - 0800 7040465
OceanAir - 4004 4040
Pantanal Linhas Aéreas - 0800 7703970
TAM - 4002 5700 / 0800 123200
Varig - 4003 7001
Procon - SP
Telefone: 0/xx/11/151
www.portaldoconsumidor.gov.br