O consulado do México não exige visto para turistas com conexão de menos de 24 horas. No entanto, a roubada enfrentada por Daniel poderia ter sido muito aliviada se ele estives-se com a autorização. Mas, a partir do momento em que o embarque foi permitido e que os imprevistos aconteceram, quais seriam os deveres da companhia para com seu cliente?
O que diz a empresa
A Aeromexico, por meio de sua representação no Brasil, argumenta que a permanência do passageiro na salinha é de competência restrita da Polícia da Imigração, sem nenhum controle por parte da companhia aérea. "Todo o suporte local oferecido aos clientes realocados em outros voos só pode ser usufruído pelos passageiros sem visto com a autorização do setor da Imigração", diz o comunicado oficial, vindo do México e enviado para a VT por Luciana Barbosa, assistente comercial da empresa no Brasil.
Quem tem razão
"O fato de os passageiros não possuírem o visto não exime a companhia aérea da responsabilidade para com eles", defende o advogado Rui Aurélio Badaró, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo. Para Luciana Atheniense, autora do livro Viajando Direito, o caso é mais delicado."Várias decisões judiciais nacionais já demonstram que a empresa aérea não pode interferir em nada no procedimento específico da Imigração", diz a advogada.
O que fazer
Daniel pode mover uma ação pelo atraso exagerado do voo. Mas, para Luciana, a situação é complicada quando envolve a Imigração. "Acho difícil ele conseguir indenização por ter ficado preso na sala, a menos que prove que a empresa prometeu a assistência que não era de sua competência", diz Luciana. O jeito é estar sempre atento às letrinhas dos regulamentos (encontrados nos sites das companhias aéreas). E, em rotas parecidas, se prevenir. Antes tomar chá de cadeira no consulado do que na salinha, não?
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